Partilha de imóvel financiado no divórcio

Durante o matrimônio, foi adquirido um imóvel por meio de financiamento. Com o divórcio, como fica a partilha desse imóvel?

DIREITO DE FAMÍLIA

Advogada Edimara Duran

2/13/20253 min read

Antes de mais nada, é importante ressaltar e entender que um imóvel financiado ainda não pertence ao patrimônio do casal, tendo em vista que se encontra em alienação fiduciária e só virá a fazer parte após a quitação do financiamento junto ao banco.

Lembre-se: o que for acordado entre o casal no momento da partilha não vinculará o banco, tendo em vista a existência do contrato de financiamento.

Outro ponto a ser considerado é a observância do regime de bens, ou seja, tudo dependerá o regime que rege o matrimônio do casa.

Em caso de comunhão parcial, ainda que o financiamento esteja em nome de apenas um dos cônjuges, as parcelas já pagas serão objeto de partilha.

Em caso de separação convencional de bens aquele que financiou o imóvel permanecerá sendo o responsável pelo pagamento e será único proprietário após a quitação.

Após essas análises, chegamos ao ponto principal: O que pode ser feito com o imóvel financiado?

É possível resolver esse impasse de três formas:

Venda do imóvel para terceiro

Com o valor do imóvel vendido é possível vender o imóvel e assim quitar o financiamento. O valor remanescente, portanto, será dividido entre os cônjuges

Caso na hipótese de transferir o financiamento para nova titularidade, o banco deve aprovar a alteração, o que dependerá da análise de crédito do novo responsável e o pagamento de impostos e taxas que podem ser aplicadas na transação.

Transferência para um do cônjuges

Um dos cônjuges poderá assumir a dívida, o que chamamos de assunção de dívida. No entanto, será necessário a autorização do banco.

Há alguns pontos para ser analisado.

Primeiro ponto: as parcelas já pagas durante o casamento presumem-se pagas por ambos os cônjuges, mesmo que apenas um tenha efetuado os pagamentos. Assim, se um deles ficar com o imóvel e se comprometer a pagar o saldo remanescente, deverá reembolsar ao outro a metade dos valores correspondentes às parcelas já quitadas.

Segundo ponto: quanto as parcelas futuras, como dito acima, deverá solicitar a autorização do banco, assim será realizado uma nova análise de crédito para verificar se este possui condições de arcar com a dívida sozinho.

Aqui você deve estar se perguntando: E se o banco não autorizar?

É muito comum o banco não autorizar a mudança da titularidade do contrato de financiamento, dessa forma, o financiamento permanecerá em nome de ambos e nesta situação deverá Averbar o acordo do divórcio na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel.

A averbação não isenta os cônjuges da obrigação com o banco, mas resguarda aquele que continuar pagamento a dívida, evitando futuras disputas patrimoniais.

Terceiro ponto: caso o financiamento esteja em nome de apenas um dos cônjuges e esse mesmo cônjuge continuar pagamento as parcelas após o divórcio, o contrato com o banco não sofrerá qualquer alteração. Neste caso, a partilha envolverá apenas as parcelas pagas durante o casamento, sem impactar as obrigações futuras.

Manutenção conjunta

É aqueles casos que o imóvel permanece no nome de ambos os cônjuges, sendo interessante quando há filhos e a casa é a residência familiar.

Nesta hipótese, as parcelas são pagas conforme um acordo formalizado entre as partes, portanto é INDISPENSÁVEL a formalização de um contrato.

Portanto, a partilha de um imóvel financiado no divórcio exige análise minuciosa do regime de bens do casal e das opções disponíveis para que nenhum dos cônjuges saia prejudicado.

É essencial contar uma assessoria jurídica especializada para garantir um acordo justo e juridicamente seguro.

Esclarecimentos de caráter meramente informativo!

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