Direto de Arrependimento

Você sabia que, ao comprar um produto online, se ele não for o que esperava ou não gostar, você tem o direito de devolvê-lo?

DIREITO DO CONSUMIDOR

Advogada Edimara Duran

2/13/20251 min read

Atualmente, a compra de produtos e serviços pela internet, telefone ou catálogo se tornou uma prática comum. No entanto, é frequente o consumidor receber um item e perceber que não corresponde às suas expectativas ou simplesmente se arrepender da aquisição.

Nesses casos, você sabia que tem o direito de desistir da compra?

Esse direito, conhecido como direito de arrependimento, está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O prazo para exercer esse direito é de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço.

Mas atenção: ele se aplica apenas a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, garantindo maior proteção ao consumidor em transações não presenciais.

Vai ai alguns pontos importantes que devem ter sua atenção:

  • O prazo de 07 (sete) dias começa a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato;

  • Não há necessidade de se justificar a desistência;

  • O fornecedor (vendedor) deve fazer a devolução total do valor pago, incluindo frete;

  • A desistência deve ser formalizada por meio que deixe registro, como e-mail ou protocolo de atendimento.

Dicas importantes:

  • Antes de realizar a compra ou a contratação de serviços online, verifique a política de devolução da empresa;

  • Guarde todos os comprovantes de compra e comunicação com o vendedor;

  • Se houver resistência na devolução, registre uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br

  • Em caso de descumprimento da lei, procure um advogado especializado para garantir seus direitos;

O Direito de Arrependimento é um proteção essencial para o consumidor.

Fique atento e exija seus direitos!

Esclarecimentos de caráter meramente informativo!

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