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14 Dúvidas sobre pensão alimentícia

Quando se trata de pensão alimentícia, as dúvidas são frequentes e podem gerar bastante preocupação.

DIREITO DE FAMÍLIA

Advogada Edimara Duran

3/5/20254 min read

A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e, frequentemente, conflitos entre as partes envolvidas. Ela representa um direito fundamental da criança e do adolescente, assegurando o seu sustento e bem-estar. No entanto, diversos fatores podem influenciar a forma como essa obrigação é fixada e cumprida.

Desde a definição de quem tem direito à pensão até questões como guarda compartilhada, cálculo do valor, possibilidade de revisão e penalidades para quem não cumpre a obrigação, é essencial entender as regras e os critérios estabelecidos pela legislação brasileira.

A seguir, respondemos às perguntas mais comuns sobre a pensão alimentícia, esclarecendo os direitos e deveres de pais e responsáveis.

1) Quando a pensão alimentícia é devida ao filho?

A pensão alimentícia é devida ao filho menor de idade (com menos de 18 anos) ou ao maior absolutamente incapaz (que não tem condições de exercer os atos da vida civil por conta própria).

2) Na guarda compartilhada, ainda é necessário pagar pensão alimentícia?

Há necessidade de pagar pensão sim. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.058/2014, mesmo na guarda compartilhada, pode ser estabelecido o pagamento de pensão alimentícia, conforme as necessidades do filho e as condições financeiras dos pais.

3) Qual o valor da pensão alimentícia? Como é feito o cálculo?

Não há um valor fixo determinado por lei. O montante é estabelecido pelo juiz com base no princípio do binômio: necessidade do filho e possibilidade do genitor.

  • Necessidade: abrange despesas essenciais, como alimentação, moradia, vestuário, educação e saúde.

  • Possibilidade: refere-se à capacidade financeira do responsável, garantindo que a contribuição não comprometa seu próprio sustento.

4) Como solicitar o pagamento da pensão alimentícia?

O primeiro passo é procurar um advogado particular ou um defensor público (caso não tenha recursos financeiros). O profissional ingressará com uma ação de alimentos no Judiciário. Inicialmente, o juiz pode estabelecer alimentos provisórios com base no vínculo familiar. Após a análise das condições financeiras e das necessidades do filho, será proferida sentença fixando o valor definitivo, que pode ser reduzido, aumentado ou mantido.

5) O que acontece se o responsável se recusar a pagar a pensão?

Se o devedor não cumprir a obrigação alimentar fixada judicialmente, o advogado deve entrar com uma ação de execução de alimentos. Nessa ação, é possível solicitar a penhora de bens do devedor ou até mesmo requerer sua prisão para garantir o pagamento da dívida.

6) Em que situação o responsável pode pedir a exoneração da pensão?

A pensão, em regra, deixa de ser devida quando o filho completa 18 anos e se torna capaz de se sustentar. No entanto, se ele ainda estiver cursando ensino superior ou um curso técnico e depender financeiramente do valor, a obrigação pode ser mantida.

7) Como é feito o cálculo da pensão quando o pai tem filhos com mães diferentes?

O cálculo não segue uma fórmula fixa. O juiz considera as necessidades de cada filho e a capacidade financeira do genitor para estabelecer um valor justo, garantindo que todos recebam assistência sem comprometer excessivamente o orçamento do pagador.

8) Se o salário do pai aumentar, a pensão também deve ser reajustada? Como isso funciona?

É possível solicitar a revisão do valor da pensão, mas o simples aumento da renda do responsável não significa que a pensão será elevada automaticamente. A majoração só ocorrerá se for comprovado que as despesas do filho também cresceram.

9) O novo relacionamento da mãe interfere na pensão alimentícia?

Não. A entrada de um novo companheiro na vida da mãe não altera a obrigação do pai em relação à pensão. A revisão do valor só pode ser solicitada se houver mudanças significativas nas necessidades do filho ou na situação financeira do pai.

10) O pai foi preso por não pagar a pensão e agora a família pede para perdoar a dívida. O que fazer?

Não ceda à pressão. A prisão por inadimplência é uma medida legal para garantir o direito do seu filho. Lembre-se de que o valor da pensão não é para você, mas para o sustento e bem-estar da criança.

11) O pai do meu filho me ameaçou caso eu entre com a ação de pensão. O que devo fazer?

Registre um boletim de ocorrência por coação no curso do processo. O ideal é procurar uma Delegacia da Mulher. Se a ameaça for grave, peça ao delegado uma medida protetiva para impedir que ele se aproxime de você. Não ceda a intimidações.

12) O pai está desempregado. Ainda assim posso pedir pensão?

Sim. A pensão alimentícia é um direito da criança, e os tribunais entendem que deve ser fixado um valor mínimo, ainda que o pai esteja sem trabalho.

13) Posso solicitar pensão antes do nascimento do bebê?

Sim. A lei prevê os alimentos gravídicos, que garantem o sustento da gestante e do bebê durante a gravidez. Para isso, é necessário apresentar indícios da paternidade, como provas do relacionamento entre os pais.

14) Quais são as estratégias usadas para fugir da pensão?

  • Mudar de endereço frequentemente: Para dificultar a citação, por isso é importante indicar mais de um local onde ele possa ser encontrado (como a casa dos pais ou o trabalho).

  • Pedir guarda compartilhada sem intenção de exercer: Alguns pais solicitam a guarda apenas para evitar o pagamento da pensão, mas não assumem responsabilidades reais com a criança.

  • Ocultar a verdadeira renda: Alegam ganhar menos do que realmente recebem para pagar um valor inferior. Nesses casos, o juiz pode solicitar informações à Receita Federal e até autorizar a quebra do sigilo bancário.

Se há dúvidas sobre pensão alimentícia, procure uma advogado especialista para garantir seus direitos de forma eficaz e segura.

Esclarecimentos de caráter meramente informativo!

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